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Rotatória e conversões: quem tem a preferência

Rotatória e conversões: motorista sorrindo ao volante, com o carro parado.

Rotatória e conversão são os pontos onde mais se cruzam carros, pedestres e ciclistas. Por isso aparecem tanto na prova. A regra é simples quando você entende a lógica.

Rotatória: quem já está circulando tem preferência

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 29, III, “b”, em local sem sinalização a preferência é de quem já está circulando na rotatória. Quem vai entrar espera.

Deixar de dar essa preferência é infração grave, 4 pontos (CTB art. 215, I, “a”). Se houver placa de “Dê a preferência”, vale a placa, e desrespeitar também é grave (art. 215, II). O manual da prova diz que, nas rotatórias, o examinador observa a forma de entrar, a decisão de esperar quando precisa e a clareza na saída.

Como passar pela rotatória

  1. Reduza antes e procure a sinalização.
  2. Olhe para quem já está circulando e espere uma brecha segura.
  3. Entre sem acelerar demais e mantenha uma trajetória previsível.
  4. Ligue a seta antes de sair e confira o espelho: pedestres e ciclistas podem estar atravessando na saída.

Cruzamento sem sinalização: a direita tem preferência

Fora de rotatória e de rodovia, em cruzamento sem placa nem semáforo, a preferência é de quem vem pela direita (CTB art. 29, III, “c”). Não dar essa preferência também é grave, 4 pontos (art. 215, I, “b”).

Conversões: posição, seta e pedestre

O CTB, art. 38, manda se preparar antes de virar:

  • Para a direita: aproxime-se o máximo possível do bordo direito da pista.
  • Para a esquerda: em via de mão dupla, aproxime-se do eixo (a linha do meio); em via de mão única, do bordo esquerdo.
  • Durante a conversão: dê passagem a pedestres, ciclistas e a quem vem em sentido contrário.

Quanto pesa cada erro

FalhaPeso
Não se deslocar com antecedência para a faixa do lado da conversão (CTB art. 197)2
Não dar seta antes de virar ou mudar de faixa (CTB art. 196)4
Converter onde é proibido pela sinalização (CTB art. 207)4
Não dar preferência ao pedestre que atravessa a via para onde você está entrando (CTB art. 214, V)4
Avançar o sinal vermelho ou a placa PARE (CTB art. 208)6

Dica das fichas oficiais: se você percebeu que a conversão é proibida e seguiu em frente, não pontua. Na dúvida, siga e refaça o caminho com segurança.

Como treinar

  • Antes de cada conversão, diga em voz alta para o instrutor: “espelho, seta, posição, pedestre”.
  • Escolha com o instrutor um trajeto com rotatórias e repita até a entrada ficar tranquila.
  • Como passageira, observe rotatórias do dia a dia e diga quem tem a preferência em cada momento.

Método SETA para não somar ponto bobo

Sinalize antes, enxergue tudo, tire o pé e aguarde a vez: o método do CNH na Prática foi pensado para os cruzamentos, as rotatórias e as conversões da prova.

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Perguntas frequentes

Quem tem preferência na rotatória?

Em local sem sinalização, quem já está circulando na rotatória, pelo CTB art. 29, III, “b”. Se houver placa de “Dê a preferência” ou semáforo, vale a sinalização.

Quantos pontos perde quem não dá preferência na rotatória?

Deixar de dar preferência a quem circula na rotatória é infração grave (CTB art. 215), peso 4 na prova prática pela Resolução Contran 1.020/2025.

Como fazer a conversão à esquerda?

Dê seta com antecedência, aproxime-se do eixo da pista (mão dupla) ou do bordo esquerdo (mão única) e dê passagem a pedestres, ciclistas e a quem vem em sentido contrário (CTB art. 38).

Esquecer a seta na conversão reprova?

Sozinha, não: é falta grave, de 4 pontos (CTB art. 196). Mas ela consome boa parte do limite de 10 pontos.

Leia também

Fontes oficiais: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 29, 38, 196, 197, 207, 208, 214 e 215; fichas de avaliação do MBEDV; Resolução Contran nº 1.020/2025. Conteúdo atualizado em 11/10/2026. O CNH na Prática não tem vínculo com órgãos de trânsito.